Operação Carnaval Seguro e Sem Aglomeração 2021

Operação Carnaval Seguro e Sem Aglomeração 2021

Este ano o bloco vai entrar na avenida para cuidar das pessoas e preservar a vida.

Segundo pesquisadores, os primeiros festejos carnavalescos ocorreram na época da chegada dos portugueses, no século 16, desde então nunca deixaram de ser celebrados. Porém, devido à pandemia de covid-19, o adiamento ou cancelamento da festa foi debatido pelos governos das maiores cidades do país.

Recentemente a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul publicou um novo decreto proibindo a “realização de eventos públicos e privados do tipo shows e eventos artísticos, corporativos, técnicos, científicos, convenções ou qualquer outra modalidade de evento de massa”. O governo estadual do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial que decidiu suspender o ponto facultativo. As festas também estão canceladas e qualquer comemoração clandestina será monitorada, a medida pretende evitar o avanço dos contágios pelo novo coronavírus durante o feriado prolongado.

A previsão é de Pipa estar com sua ocupação na média que vem atingindo desde sua reabertura. Muitas hospedagens com a lotação máxima permitida, mesmo com os cancelamentos de quem foi impedido de viajar.

Desde o início da manhã desta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, a Prefeitura de Tibau do Sul iniciou a Operação Carnaval Seguro e Sem Aglomeração, com o objetivo de dar mais segurança aos turistas e resguardar saúde dos moradores, empresários e trabalhadores, evitando que a COVID-19 se espalhe em nossa cidade.

Durante todo o período do carnaval, duas blitz com cunho preventivo e informativo estarão montadas: uma em Piau e a outra na entrada de Pipa. Para a entrada em nosso município, os protocolos devem ser seguidos em toda as recomendações: Será obrigatório o uso de máscara de proteção e todos terão parada obrigatória na Blitz COVID, para a medição de temperatura e análise prévia das condições de saúde. 

Com as proibições de utilização de equipamentos de som ou execução de instrumentos musicais em vias públicas (Lei n214.019/2020 e Decreto Municipal no 003 de 28 de janeiro de 2021), a tradicional festa de rua, na quarta-feira de cinzas, que sempre animou o carnaval para quem ficou na cidade e principalmente, para quem mora e trabalhou arduamente durante os dias do feriado, estará sob a vigilância dos agentes da prefeitura.

É muito provável que grupos de amigos, familiares ou até pessoas sozinhas iniciem um tipo de manifestação carnavalesca e, naturalmente, aquilo vire um bloco de proporção maior. Cabe a cada um de nós termos responsabilidade em se divertir, seja em casa, na sua hospedagem ou pelas ruas de Pipa, evitando sempre a aglomeração.

 

RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS 

• Lavar bem as mãos com água e sabão; 
• Sempre que possível higienizar as mãos com álcool em gel; 
• Usar sempre a máscara e só retirar para consumo de alimentos; 
• Evite tocar os olhos, boca e nariz;
• Mantenha pelo menos 1 metro de distância de outras pessoas; 
• Evite aglomerações; 
• Não compartilhe objetos de uso pessoal; 
• Evite consumir alimentos antes de higienizar corretamente as mãos;
• Em caso de sintomas, procurar uma unidade de saúde mais próxima.

ACESSO AO CENTRO DE PIPA 


A Avenida Baía dos Golfinhos e a Rua da Mata, estarão bloqueadas para o acesso de carros durante todo o período do carnaval. 
Caso o hotel ou pousada não disponham de estacionamentos, os turistas devem procurar um dos estacionamentos privados disponíveis no município. 

LOCAIS DE ESTACIONAMENTO


Av. Baia dos Golfinhos – Em frente ao Hotel Sun Bay
Av. Baia dos Golfinhos – Em frente a Pousada Enseada dos Golfinhos (Estacionamento dos Ônibus)
Av. Baia dos Golfinhos – Próximo à padaria Casa de Farinha
Av. Baia dos Golfinhos – Ao lado do Restaurante O Tal do Escondidinho
Av. Baia dos Golfinhos – Próximo à Farmácia Vidal
Anel Viário – Próximo a Parada final das Vans, ao lado da MAC Madeiras
Rua das Gameleiras – Em frente a Pizzaria do Ademilson
Acesse aqui para utilizar o mapa e encontrar o estacionamento mais próximo de você.

 

OBSERVE AS REGRAS E ORIENTAÇÕES DO NOVO DECRETO MUNICIPAL No 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETA: Art. 12 - A proibição da realização de eventos públicos e privados do tipo shows e eventos artísticos, corporativos, técnicos, científicos, convenções ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito do Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas das autoridades das áreas de saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - A proibição dos eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas pelo Poder Público, cabendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana - SEMURBMO encaminhar aos organizadores de eventos porventura já autorizados pelo Poder Público a recomendação de cancelamento dos eventos, com a advertência da responsabilização dos organizadores, na hipótese de descumprimento.

Art. 22 - Ficam os Secretários municipais autorizados a baixar os atos necessários à execução deste Decreto. Art. 3o.0 descumprimento das determinações contidas nos Decretos Municipais relacionados ao combate do coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2) ensejará ao infrator multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo apurado pelas autoridades competentes, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437/1977 (Lei Federal de Infrações à Legislação Sanitária), bem como do crime previsto no artigo 168 do Código Penal.

 


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